Departamento Pessoal

9 de abr. de 2026

Nova Obrigação Trabalhista: Lei nº 15.377/2026 exige ações de conscientização em saúde nas empresas

mezpay

📢 COMUNICADO IMPORTANTE

Nova Obrigação Trabalhista – Lei nº 15.377/2026

Prezados clientes,

Informamos que foi publicada a Lei nº 15.377/2026, a qual incluiu o art. 169-A na CLT, estabelecendo novas obrigações às empresas relacionadas à saúde e bem-estar dos trabalhadores.

A partir desta atualização, as empresas passam a ter o dever de promover ações de conscientização e disponibilizar informações aos seus colaboradores sobre temas essenciais de saúde, tais como:

✔ Campanhas oficiais de vacinação
✔ HPV (Papilomavírus Humano)
✔ Câncer de mama
✔ Câncer do colo do útero
✔ Câncer de próstata

⚠️ O que muda na prática?

As empresas deverão adotar medidas como

  • Divulgação de materiais informativos

  • Realização de campanhas internas de conscientização

  • Promoção de ações educativas no ambiente de trabalho

Além disso, passa a ser obrigatório informar aos colaboradores que eles têm o direito de se ausentar do trabalho por até 3 (três) dias a cada 12 (doze) meses, sem prejuízo da remuneração, para realização de exames preventivos de câncer.

📌 Orientação importante

Recomendamos que as empresas iniciem o quanto antes a adequação a essa nova exigência, incluindo:

  • Parcerias com clínicas ou profissionais da saúde

  • Implementação de campanhas educativas

  • Divulgação ampla desse direito aos colaboradores (e-mail, mural, WhatsApp, etc.)

O não cumprimento dessas obrigações poderá resultar em penalidades por descumprimento da legislação trabalhista.

Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio na adequação, nossa equipe está à disposição para auxiliar.

Atenciosamente,
Departamento Pessoal