Departamento Pessoal
9 de abr. de 2026
Nova Obrigação Trabalhista: Lei nº 15.377/2026 exige ações de conscientização em saúde nas empresas

📢 COMUNICADO IMPORTANTE
Nova Obrigação Trabalhista – Lei nº 15.377/2026
Prezados clientes,
Informamos que foi publicada a Lei nº 15.377/2026, a qual incluiu o art. 169-A na CLT, estabelecendo novas obrigações às empresas relacionadas à saúde e bem-estar dos trabalhadores.
A partir desta atualização, as empresas passam a ter o dever de promover ações de conscientização e disponibilizar informações aos seus colaboradores sobre temas essenciais de saúde, tais como:
✔ Campanhas oficiais de vacinação
✔ HPV (Papilomavírus Humano)
✔ Câncer de mama
✔ Câncer do colo do útero
✔ Câncer de próstata
⚠️ O que muda na prática?
As empresas deverão adotar medidas como
Divulgação de materiais informativos
Realização de campanhas internas de conscientização
Promoção de ações educativas no ambiente de trabalho
Além disso, passa a ser obrigatório informar aos colaboradores que eles têm o direito de se ausentar do trabalho por até 3 (três) dias a cada 12 (doze) meses, sem prejuízo da remuneração, para realização de exames preventivos de câncer.
📌 Orientação importante
Recomendamos que as empresas iniciem o quanto antes a adequação a essa nova exigência, incluindo:
Parcerias com clínicas ou profissionais da saúde
Implementação de campanhas educativas
Divulgação ampla desse direito aos colaboradores (e-mail, mural, WhatsApp, etc.)
O não cumprimento dessas obrigações poderá resultar em penalidades por descumprimento da legislação trabalhista.
Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio na adequação, nossa equipe está à disposição para auxiliar.
Atenciosamente,
Departamento Pessoal