Nova regra obriga MEI a somar receita da pessoa física ao CNPJ
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciaram uma importante mudança que impacta diretamente os microempreendedores individuais (MEIs).
Com a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, a receita obtida pela pessoa física que é titular de um MEI passará a ser somada ao faturamento do CNPJ da empresa para fins de enquadramento e limite de receita no regime.
O que muda na prática
A partir da nova regra, toda receita auferida pelo titular do MEI em seu CPF, relacionada à mesma atividade ou ramo de atuação do CNPJ, será considerada como parte do faturamento da empresa.
Ou seja, caso o titular realize serviços ou vendas em nome próprio (pessoa física), esses valores serão somados à receita bruta do CNPJ para fins de cálculo do limite anual do MEI.
Objetivo da mudança
O principal objetivo é impedir o fracionamento artificial de receitas, prática comum em que o empreendedor dividia faturamento entre CPF e CNPJ para continuar dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional.
Com essa medida, o governo busca aumentar a transparência e garantir a concorrência justa entre empresas de portes diferentes.
Impactos para o MEI
O MEI deverá controlar conjuntamente as receitas obtidas em seu nome (CPF) e as emitidas pelo CNPJ.
Caso a soma ultrapasse o limite anual de R$ 81 mil, o empreendedor poderá ser desenquadrado do MEI.
É essencial manter a organização financeira e contábil, com todos os comprovantes e registros atualizados.
Atenção redobrada
Com a nova regra, recomenda-se que o microempreendedor revise seus controles financeiros e busque orientação contábil para evitar desenquadramentos e autuações.
Em muitos casos, pode ser mais vantajoso migrar para microempresa (ME) e continuar aproveitando o regime do Simples Nacional, de forma regular e segura.
