PL 1087/2025: Nova Isenção do IR e Tributação de Dividendos Mudam Tudo em 2026
O PL 1087/2025 foi sancionado em 26/11/2025 e convertido na Lei 15.270 e traz alterações importantes no Imposto de Renda e na tributação de dividendos. As regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
✅ Principais mudanças para pessoas físicas
Isenção total de IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês.
Redução gradual do imposto para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
💼 Dividendos e altas rendas.
Dividendos acima de R$ 50 mil/mês, sofrerão retenção na fonte de 10% de IR.
Rendimentos anuais acima de R$ 600 mil entram na tributação progressiva (IRPFM).
📊 O que empresas e sócios devem saber:
Distribuições de lucros de 2025 aprovadas e registradas em ata até 31/12/25 estarão isentas desse imposto.
Planejamento financeiro e tributário é fundamental para sócios que recebem dividendos altos.
⚡ Resumo do impacto
Mais dinheiro no bolso para trabalhadores de renda média.
Necessidade de ajuste e planejamento para empresas e investidores.
