Valor Econômico.

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16 de jan. de 2026

16 de jan. de 2026

16 de jan. de 2026

Reforma Tributária extingue multa aduaneira e reduz custos para importadores.

Reforma Tributária extingue multa aduaneira de 1% e traz alívio para importadores

A recente sanção da Lei Complementar nº 227, de 2025, que regulamenta a reforma tributária, trouxe uma mudança relevante para empresas que atuam com comércio exterior a extinção da multa aduaneira de 1% aplicada em casos de erro na classificação fiscal de mercadorias importadas.

Essa penalidade existia desde 1966, quando foi instituída pelo Decreto-Lei nº 37 e incidia sobre o valor total da mercadoria. Mesmo com percentual aparentemente baixo, o impacto financeiro para os importadores era significativo, especialmente em operações de maior valor.

Na prática, muitos contribuintes eram penalizados mesmo quando não havia má-fé, mas apenas divergências técnicas na interpretação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um tema reconhecidamente complexo e sujeito a entendimentos distintos.

A extinção da multa representa um avanço importante para o ambiente de negócios, reduzindo a insegurança jurídica e os custos operacionais das empresas que dependem de importação em suas atividades. A medida também está alinhada ao espírito da reforma tributária, que busca simplificar regras, reduzir litígios e tornar o sistema mais eficiente.

Empresas que atuam no comércio exterior devem acompanhar atentamente as mudanças trazidas pela nova legislação e revisar seus processos internos para aproveitar as oportunidades e garantir conformidade com as novas regras.

Fonte: Valor Econômico.