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2 de dez. de 2025

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Simples Nacional - Oque Muda?

mezpay
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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 183/2025, trazendo mudanças importantes que já estão valendo! As atualizações modernizam o regime, aumentam a integração entre os fiscos e reforçam a responsabilidade das empresas na entrega das obrigações.
🔍 Principais mudanças:
• Integração entre União, Estados e Municípios: mais troca de informações e processos padronizados, menos burocracia e menos divergências para o contribuinte.
• Conceito ampliado de receita bruta: soma de todas as receitas da atividade principal, mesmo com múltiplas inscrições no CNPJ.
• Declarações com natureza declaratória: PGDAS-D, Defis e DASN-Simei constituem confissão de dívida.
• Adesão simplificada ao regime: empresas novas poderão optar pelo Simples no ato da abertura do CNPJ.
• Autonomia municipal ampliada: prefeituras poderão exigir escrituração digital, desde que forneçam sistema gratuito.
• Novas regras de multas (2026): mais rigor para atrasos e erros no PGDAS-D e na Defis.
• Atualização das vedações: empresas com sócio no exterior ou atuação fora do país não poderão aderir ao Simples.
💡 É de extrema importância consultar um profissional especializado. Com a ampliação da integração digital e a nova natureza declaratória das obrigações, qualquer erro pode gerar multas automáticas e até o desenquadramento do regime.
Contar com uma CONTABILIDADE atualizada garante segurança, conformidade e evita prejuízos para o seu negócio.
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📚 Fonte: Business | Comunicação Fenacon / Resolução CGSN nº 183/2025.